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IFPE lança edital de processo seletivo para participação em teletrabalho

Setores podem dar início a processo de adesão ao programa de gestão no dia 01/09


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) publicou o edital do processo seletivo para participação no Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho. A implantação do edital de fluxo contínuo será simultânea em todo o IFPE: a partir de primeiro de setembro, as equipes já podem dar início à construção dos seus programas, guiadas pela chefia imediata. As instruções gerais para a construção do processo, tanto para a chefia quanto para o servidor, estão disponíveis nos anexos do edital. Cada setor deve elaborar o seu programa levando em consideração as suas próprias necessidades, dentro dos parâmetros estabelecidos neste documento e no regulamento do programa de gestão. Este ano o total de carga horária que pode ser realizada em teletrabalho não deve ultrapassar os 40% da carga horária semanal individual do servidor/a, sendo determinada pela chefia. A partir de 01 de janeiro de 2023 esse número pode chegar a 100%, tornando-se viável a modalidade de teletrabalho integral. Para acessar a plataforma do programa de gestão, o servidor deve utilizar o login e senha do SEI, a mesma do sistema fluxo. Foi disponibilizado um módulo especial de trabalho, para que as equipes possam se ambientar com a plataforma do programa de gestão.

Ficará a cargo da chefia imediata de cada setor ou unidade decidir a quantidade de vagas disponíveis para a modalidade de teletrabalho, bem como as cargas horárias que podem ser realizadas de maneira remota (respeitando o limite de 40% neste ano), os períodos de vigência de planos de trabalho (respeitando o limite máximo de 90 dias para técnicos administrativos e de 6 meses para docentes), além das atividades que poderão ser executadas remotamente e as formas de envio das comprovações de entrega. Estão sendo estabelecidos grupos de trabalho nos campi com ligação direta com a comissão de estruturação do programa de gestão no IFPE. Para os setores em que o número de interessados em inscrever-se no programa de gestão forem maiores que as vagas estabelecidas pela chefia imediata para adesão ao programa, o edital estabelece uma série de critérios, além de prazos e possibilidades de recurso para a seleção. Dúvidas sobre o processo seletivo devem ser enviadas ao email programadegestao@reitoria.ifpe.edu.br .

O Programa de Gestão será organizado e sistematizado por meio do Sistema PGD, sendo requisito necessário para a participação dos candidatos o conhecimento sobre o seu uso. Foi disponibilizado um módulo de treinamento, que deve ser utilizado como plataforma de teste, disponível neste endereço. Além disso, o servidor pode consultar o Manual de Uso do Sistema PGD. O treinamento para os gestores está disponível aqui, e a página referente ao Programa, hospedada no Portal IFPE, pode ser acessada aqui.

 

O QUE É TELETRABALHO?

Segundo o edital, teletrabalho é a modalidade de trabalho em que a jornada regular pode ser realizada fora das dependências físicas do órgão de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para a execução de atividades preestabelecidas.

QUEM PODE ADERIR A MODALIDADE TELETRABALHO NO IFPE?

Podem participar do Programa de Gestão servidores do quadro ativo e permanente do IFPE (docentes e técnicos administrativos), servidores pertencentes a outros órgãos em exercício no IFPE, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, empregados públicos cedidos de outros órgãos ao IFPE e contratados temporários. Não serão enquadradas na modalidade teletrabalho as atividades que exijam a presença física do/a participante na unidade administrativa ou setor ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; ou reduzam a capacidade de atendimento das unidades administrativas ou setores que atendam aos públicos interno e externo.

O prazo mínimo de antecedência de convocação para o comparecimento pessoal do/a participante em teletrabalho — seja no regime de execução parcial, seja no integral — à unidade, quando houver interesse fundamentado da administração pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será, preferencialmente, de 24 (vinte e quatro) horas.

COMO ADERIR AO TELETRABALHO?

A chefia imediata deverá cadastrar o Programa de Gestão da unidade ou setor no Sistema PGD determinando vagas, carga horária, atividades e regime de execução, incluindo o período A partir daí, os servidores devem candidatar-se às vagas nas atividades cadastradas pelo período de dez dias corridos. A chefia imediata irá então confirmar a seleção e habilitação do servidor para adesão à modalidade de teletrabalho, com base na avaliação da compatibilidade entre as atividades e as seguintes habilidades e características:

I – compatibilidade das atividades a serem desempenhadas com o regime de teletrabalho, para os Programas de Gestão que contemplem essa modalidade;
II – conhecimento técnico da atividade que está sendo proposta pelo/a servidor/a interessado/a;
III – capacidade de organização e autodisciplina do/a servidor/a interessado/a;
IV – capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
V – capacidade de interação com a equipe;
VI – atuação tempestiva;
VII – proatividade na resolução de problemas;
VIII – capacidade de comunicação do/a servidor/a interessado/a;
IX – abertura para a utilização de novas tecnologias; e
X – orientação para resultados.

Se não for selecionado ou habilitado, o candidato tem cinco dias úteis para recorrer.
Os candidatos habilitados devem então elaborar o Plano de Trabalho das atividades que vão ser executadas no período disposto no Programa de Gestão da unidade administrativa ou setor. O documento, após a aceitação do Termo de Ciência e Responsabilidade, disposto no Anexo V e disponível no Sistema PGD, deverá ser enviado pelo/a servidor/a para aprovação da chefia imediata. Só podem ser incluídas as atividades cadastradas no Sistema PDG. Além dessas ações, o Plano de Trabalho deve definir também as especificidades sobre as demandas, os esclarecimentos sobre as entregas almejadas e a periodicidade esperada das entregas. Uma vez aprovado pela chefia imediata, o servidor poderá começar a execução do Plano de Trabalho de acordo com o prazo previsto no Programa de Gestão da unidade ou setor.

COMO SERÁ GERIDO O TELETRABALHO?

O Plano de Trabalho aceito deverá ser executado pelo/a servidor/a e registrado no Sistema PGD, conforme o definido na etapa de planejamento. As atividades do Plano de Trabalho, da modalidade teletrabalho (parcial e integral), deverão ser avaliadas, mediante análise fundamentada da chefia imediata, quanto às entregas e ao atingimento ou não das metas estipuladas na etapa de planejamento em até 40 (quarenta) dias após o primeiro envio.

As ações de realinhamento do planejamento identificadas no decorrer da execução do Plano de Trabalho deverão ser registradas pelo/a servidor/a como solicitações de alteração de atividades, exclusão de atividades, alteração de prazo ou justificativa de estouro de prazo e serão enviadas à chefia imediata por meio do Sistema PGD.

>> Acesse os documentos:

Instrução Normativa IFPE nº 6
Manual de Uso do Sistema PGD
Edital nº 43/2022, que regulamenta o seletivo do Programa de Gestão
Módulo de treinamento


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