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Proden divulga normativa sobre TCC durante atividades remotas

Orientação normativa nº 05/2020 vale para todos os cursos superiores da instituição, seja presencial ou a distância.


A Pró-Reitoria de Ensino (Proden) publicou orientação normativa que estabelece novas regras para a realização de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos superiores do IFPE, durante o período de suspensão parcial ou total das atividades presenciais, diante da pandemia da Covid-19.

A orientação normativa nº 05/2020 vale para todos os cursos superiores da instituição, seja da modalidade presencial ou a distância.

De acordo com o documento, durante o período de pandemia, é necessário flexibilizar as normas estabelecidas para o cumprimento das atividades de Trabalho de Conclusão de curso. A flexibilização só não se aplica à carga horária do TCC que deve permanecer a mesma definida pelo Projeto Pedagógico do curso (PPC).

Ainda segundo o documento, o docente-orientador poderá receber do estudante uma cópia digital do Trabalho de Conclusão de Curso, devidamente corrigido e formatado de acordo com as normas da ABNT, com 15 (quinze) dias de antecedência da data de apresentação ou defesa e repassá-la à Coordenação do Curso, com antecedência de 10 (dez) dias antes da apresentação ou defesa. O professor orientador deverá enviar mensagem ao estudante, por e-mail institucional, confirmando o recebimento da cópia digital do trabalho.

A orientação normativa também determina que o estudante poderá enviar à Coordenação do Curso, através de Termo de Entrega do Trabalho de Conclusão de Curso para apresentação ou defesa Pública (ANEXO VIII do edital) devidamente assinado pelo docente-orientador, a versão digital do TCC já corrigido.

A apresentação ou defesa do Trabalho será realizada em sessão solene e pública, podendo ser presencial ou na forma remota via videoconferência e gravada, perante uma Banca Examinadora presidida pelo professor-orientador e composta por, no mínimo, três membros.

Após a defesa, o presidente da banca, no caso o professor-orientador, deverá emitir e assinar sozinho a ata de Registro, anexando as respectivas avaliações individuais, preenchidas pelos demais membros, destacando no documento a excepcionalidade diante da necessidade de distanciamento social.

A normativa orienta ainda que informações como data, horário, endereço eletrônico da videoconferência, título do TCC, professor-orientador e demais membros da Banca devem ser divulgadas previamente para o conhecimento da comunidade acadêmica do campus.  

 

>> Confira a orientação normativa nº 5 na íntegra

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