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Dúvidas Frequentes


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1. Como faço para ter acesso ao sistema?
R. Primeiro passo é verificar como estão os seus dados no Acesso IFPE (https://acesso.ifpe.edu.br), que é a entrada origem para os sistemas SEI e também o PGD (sistema do Programa de gestão e Desempenho do teletrabalho). Após entrar, conferir e ajustar os dados, o mesmo login e senha para ambos os sistemas. Caso não consiga acessar, o servidor deve enviar seus dados (NOME COMPLETO, CPF, SIAPE, EMAIL, DATA DE NASCIMENTO, SETOR DE LOTAÇÃO) para que a comissão central realize o cadastro no próprio sistema PGD.

 

2. Há treinamento para uso do sistema?
R. O sistema de treinamento está disponível para testes (https://pgd.homologacao.ifpe.edu.br/safe/sisgp/programagestao/app/login). Além disso, estão disponibilizados, na página do IFPE, o manual e os tutoriais.

 

3. A partir de quando pode começar a colocar em prática o programa de gestão no IFPE?
R. A partir de 01/09/2022 o gestor já pode abrir o programa de gestão e o servidor que deseja aderir pode construir seu plano de trabalho. Concluídos os procedimentos para adesão, o servidor já poderá trabalhar da forma descrita no programa. Obs: Conforme o Edital nº 43 de 24 de agosto de 2022 (Republicado em 29/12/2022), o planejamento
para a construção do programa de gestão do setor em que o servidor estiver em exercício deverá ser chancelado pela respectiva Direção-Geral ou pela área sistêmica da Reitoria, em sintonia com as diretrizes e os procedimentos de gestão.

 

4. A adesão a esse programa de gestão do IFPE é de fluxo contínuo? Haverá um prazo para adesão?
R. Sim, fluxo contínuo, no entanto, deve ser observado o prazo para adesão do programa do setor aberto pela chefia. Após aberto o programa de gestão do setor, o servidor tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para adesão.

 

5. O programa de gestão da unidade administrativa ou setor deve durar quanto tempo?
R. Para o técnico-administrativo até 3 meses e para o docente até o tempo do semestre letivo.

 

6. Dentro do primeiro período de vigência, conforme edital, a chefia pode abrir vários Programas de Gestão, por exemplo, mês a mês, para ter um controle melhor quanto ao funcionamento?
R. Pode sim.

 

7. Dentro do setor todos os servidores poderão ser contemplados com 40% da sua carga horária no teletrabalho?
R. Sim.

 

8. A ideia é começar gradativamente o teletrabalho por 02 dias até se tornar 100%?
R. Sim. Esse início numa escala menor permite identificar as lacunas e fazer os ajustes.

 

9. Um setor que a atividade é mais de natureza presencial poderá participar do teletrabalho?
R. Caso esse setor desenvolva atividades que não sejam de natureza presencial, essas atividades são passíveis de teletrabalho.

 

10. No Art. 38 da resolução, banco de horas se refere às horas presenciais? Só posso aderir ao edital se não tiver nenhuma hora negativa?
R. Sim, para aderir não pode ter horas a pagar, ou seja, verificada a existência de horas negativas a compensar, o/a servidor/a deverá cumpri-las antes do início da sua participação no Programa de gestão. Ressaltando que o controle de frequência e horas a compensar é uma atribuição das chefias.

 

11. No plano de atividades eu já devo contabilizar as horas de todo o período do Programa de gestão da unidade administrativa/setor?
R. Sim, o plano de atividades pode considerar a carga horária total do tempo definido no programa de gestão, contudo é possível a criação de planos de trabalho em intervalos menores. Por exemplo: se o programa de gestão for de três meses a carga horária a ser considerada no plano de atividades pode ser também de três meses ou
serem criados planos de atividades contemplando cargas horárias em períodos menores.

 

12. Quando devem ser avaliadas pela chefia imediata as entregas das atividades elencadas no plano de trabalho?
R. As atividades do plano de trabalho, da modalidade teletrabalho, deverão ser avaliadas, em até 40 (quarenta) dias após o primeiro envio. Por exemplo: Se o programa de gestão foi de 30 dias, a avaliação deve ser feita em até 40 dias após o encerramento do Plano de trabalho.

 

13. A chefia imediata deve esperar encerrar o plano de trabalho para que possa fazer a avaliação?

R. Não. O chefe pode avaliar as atividades na medida em que elas vão sendo concluídas quando o Plano ainda está em execução. Isso fica a critério da chefia.

 

14. Uma vez em regime de teletrabalho, o servidor poderá voltar ao trabalho presencial?
R. Sim, o participante poderá ser desligado do programa de gestão nas seguintes hipóteses: por solicitação do participante; no interesse da Administração, em razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho; pelo descumprimento das metas e obrigações estabelecidas; pelo decurso de prazo, quando houver; em virtude de remoção do participante para outra unidade; em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo na hipótese de acumulação lícita de cargos e desde que comprovada a compatibilidade de horários; pela superveniência das hipóteses de vedação previstas no documento de procedimentos gerais da unidade, quando estabelecidas; e pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades.

 

15. Tanto FG quanto CD podem aderir?
R. Sim, CD, FG e FCC podem aderir.

 

16. Como ficam o PIT e o RAD diante do planejamento e registro das atividades tele trabalháveis, no caso dos docentes?
R. Caso o docente faça a adesão ao Programa de gestão, o PIT e o RAD passam a ser trabalhados dentro do sistema.

 

17. Servidor técnico-administrativo que está em Ação de Desenvolvimento para qualificação pode aderir ao Programa de gestão?
R. Somente poderá realizar a adesão ao Programa de gestão quando o servidor retornar do afastamento.

 

18. Os participantes em regime de teletrabalho terão direito a amparo para despesas com internet, energia elétrica ou insumos para a execução do trabalho?
R. O participante é responsável por manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho. Obs.: Salientamos que é de livre escolha do servidor a participação ou não no programa de gestão. Caso o servidor opte por participar do teletrabalho, ele deve observar todas as orientações, critérios e procedimentos determinados na Instrução Normativa nº 65, de 2020.

 

19. Podem ser feitas mudanças num plano de trabalho, depois de aceito pela chefia imediata?
R. Sim. Um Plano de trabalho em execução pode ser alterado para incluir ou excluir atividades ou para estender/reduzir a sua duração. Uma vez que o Plano está com o status de “Aceito” ou “Em execução”, qualquer mudança deve ser realizada através do menu de “Solicitações”. A sistemática é sempre a mesma: o servidor solicita a
mudança e a chefia a aceita ou não. Ou vice-versa, a chefia solicita a mudança e o servidor a aceita ou não. Qualquer mudança no plano sempre deve ser feita na base do consenso entre chefia e servidor. Se houver sempre um bom planejamento, este tipo de ocorrência deveria ser algo excepcional.

 

20. Quem não é servidor público pode se inscrever?
R. De acordo com o Art. 2º da Instrução Normativa Nº 65, de 30 de julho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de gestão: Podem participar do
programa de gestão: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III – empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; e IV – contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. §1º A participação dos empregados públicos de que trata o inciso III do caput dar-se-á mediante observância das regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. §2º A participação dos contratados temporários de que trata o inciso IV do caput, dar-se-á mediante observância da necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação, das cláusulas estabelecidas em cada contrato e das normas previstas na Lei nº 8.745, de 1993.


21. Como será o acompanhamento/avaliação da carga horária presencial?
R. Nas atividades desenvolvidas, enquadradas e consideradas na modalidade presencial, o registro de frequência ficará submetido ao controle de assiduidade e pontualidade atualmente estabelecido para os servidores em exercício no IFPE.


22. Servidor dentro do Programa de gestão no regime de teletrabalho parcial que por algum motivo precisou faltar como faz pra compensar as horas?
R. Deverá compensar seguindo os normativos vigentes para modalidade presencial, o registro de frequência ficará submetido ao controle de assiduidade e pontualidade atualmente estabelecido para os servidores em exercício no IFPE.


23. Docente que possui atividades em diversos cursos e ainda trabalha com pesquisa e extensão, com lotação em vários setores, quem seria o chefe imediato dele?
R. Deverá ser considerada a lotação/exercício estabelecida através de portaria. As atividades que estiverem de forma transversal, ou seja, envolvendo outros processos e/ou setores, deverão ser apresentadas ao chefe imediato da lotação/exercício para aprovação por meio de entregas acordadas dentro do Plano de trabalho.


24. O tempo dedicado ao “planejamento de aula”, no caso dos docentes, pode ser colocado no Programa de gestão?
R. Sim. Embora o planejamento de aula já possa ser exercido em local de livre escolha do docente, conforme a normativa vigente, será permitido que ele seja colocado como atividade no plano de trabalho do Programa de gestão. Da mesma forma, para fins de contabilização, será possível colocar a quantidade total de aulas ministradas, em horas-relógio.


25. Havendo horas negativas durante o programa de gestão, a compensação de horas presenciais pode ser feita qualquer dia?
R. Deve ser observada a Portaria nº 0333/2014-GR que regulamenta o ponto eletrônico no IFPE, que dispõe no parágrafo 1º do art. 7º o seguinte: “Poderá haver compensação das jornadas de trabalho do mês de competência até o mês subsequente, a critério da Chefia imediata.” Além desta Portaria, devem também ser observados os prazos de compensação estabelecidos em normativas externas ao IFPE, como por exemplo a Portaria do SGP/SEDGG/ME nº 8.676/2022 que estabelece orientações acerca do recesso de final de ano, definindo que “o recesso deverá ser
compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023”. Ainda, de acordo com o Anexo II do Edital nº 43 de 24/08/2022
(Republicado em 29/12/2022) “PARA TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS”, o prazo máximo do Programa de Gestão é de até 90 (noventa) dias após a data de início, conforme proposto pela Chefia Imediata. Ante o exposto, o servidor que passou a dever horas após a entrada no PGD e início do seu Plano de Trabalho terá o prazo do Programa de Gestão em que está inserido para realizar a compensação, observando os normativos supramencionados. Caso o Programa de Gestão que o servidor está inserido chegue ao fim e o servidor ainda esteja devendo horas, só poderá se habilitar em um novo PGD com a devida compensação das horas, destacando-se que conforme o referido edital, “5.1.1 O Programa de Gestão ficará disponível para os servidores da unidade administrativa ou setor se candidatarem às vagas nas atividades cadastradas pelo período de 10 (dez) dias corridos, conforme definido pela chefia imediata.” Portanto, se a chefia imediata abrir um novo Programa de Gestão e no prazo de 10 dias para habilitação o servidor não conseguir compensar as horas devidas, fica impedido de realizar a adesão. Adicionalmente, não há a possibilidade do servidor ficar uma semana toda no remoto e compensar as horas presenciais em outro momento, uma vez que atualmente o percentual permitido de teletrabalho parcial é de até 40% da carga horária semanal e caso o servidor fique uma semana toda no remoto caracteriza-se como 100% da carga horária, o que hoje não é possível no IFPE (com as devidas exceções descritas no edital).

 

26. Se o feriado cair em um dia em que o servidor faz seu trabalho remoto, ele pode trocar esse dia em que estaria remoto por outro dia naquela semana?
R. Não. É preciso manter a regularidade nos dias/horários que se esteja em trabalho remoto, exceto em situações especiais acordadas com a Chefia Imediata.


27. Se uma semana tiver 1(um) dia de feriado, a porcentagem de trabalho remoto deve ser recalculada, por exemplo: na semana o servidor trabalha apenas 32 horas. Com isso, 40% de trabalho remoto é 13 horas de remoto e 19 horas de presencial?

R. A situação só será aplicável se o plano de trabalho for semanal, uma vez que o próprio sistema calcula o total de horas considerando os feriados oficiais cadastrados. Mesmo assim, com exceção das situações especiais acordadas com a Chefia Imediata, é preciso manter a regularidade nos dias que se esteja em trabalho remoto, ou seja, se o servidor trabalha segunda e quarta no remoto e o feriado cai na segunda, por exemplo, naquela semana ele irá cumprir apenas 8h de remoto e permanecerá Com 24h presencial, totalizando às 32h.


28. Se a Direção Geral do Campus conceder trabalho remoto a todos os servidores em um dia, devido, por exemplo, às chuvas, como se deve proceder?
R. No caso do Diretor Geral autorizar trabalho remoto para todos os servidores, independente de estarem ou não dentro do PGD, o servidor que estiver no Programa de Gestão deverá proceder normalmente com a realização de suas atividades, garantindo o cumprimento do seu Plano de Trabalho, não havendo necessidade de recalcular as horas da semana. Também, deverá registrar no seu relatório SUAP a observação referente aos dias que o Diretor facultou trabalho remoto, o que no caso em questão, é diferente do teletrabalho parcial do Programa de Gestão.


29. Se forem trabalhadas mais horas presenciais durante uma semana, excepcionalmente, o servidor pode ficar mais dias remoto na outra semana para compensar, de modo que as horas presenciais e remotas batam com o calculado ao final do plano de trabalho?

R. A situação deve ser acordada com a chefia imediata, considerando a excepcionalidade e a necessidade de cada atividade.

 

30. Nas situações de feriados/pontos facultativos não previstos no sistema PGD, como se deve proceder?
R. O impacto das horas deverá ser registrado na(s) atividade(s) desenvolvida(s), não havendo necessidade de recálculo de horas para fins de percentual de horas remotas e presenciais. Exemplo: Numa atividade de 8h não executada em virtude de feriado municipal deve ser inserida a devida justificativa para a ausência de entrega no sistema PGD, isto é, deve ser informado o tempo gasto de 8h e na descrição da entrega deve ser informada a justificativa, por exemplo: “atividade não realizada devido ao feriado municipal no dia xx/xx/xxxx.”

Última atualização em 10/08/2023

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