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Competências


https://www.ifpe.edu.br/o-ifpe/governanca-riscos-e-controles/competencias

É de competência e responsabilidade do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC):

I      – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento na Administração Pública;

II    – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III   – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

IV   – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V    – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI   – promover a adoção de práticas que institucionalizam a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII     – aprovar o Plano de Gestão de Riscos e mecanismos para a comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

VIII   – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX            – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na Instituição;

X   – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada em nível de unidade, política pública ou atividade;

XI   – aprovar e supervisionar método de priorização de temas, macroprocessos e processos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XII   – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.

(Art. 21. da Resolução 57/2018 – CONSUP).

Última atualização em 10/08/2023

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