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Denúncias


A Comissão de Ética poderá receber denúncias e representações contra agentes públicos do IFPE, submetidos ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do poder Executivo Federal, por suposto descumprimento às normas éticas.

Quando o autor da denúncia ou representação não puder se identificar, a Comissão poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração de ofício de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.

Conforme o Art. 21 da Resolução nº 10/2008 da CEP, a representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos:

  • descrição da conduta;
  • indicação da autoria, caso seja possível;
  • apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

A Comissão de Ética deliberará sobre a admissibilidade da denúncia ou representação verificando o cumprimento dos requisitos acima dispostos.

Conforme orientações da Controladoria Geral da União (CGU), demandas recebidas pela Comissão de Ética serão incluídas no Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias – e-Ouv. A Instrução Normativa nº 7/2019 da CGU, estabeleceu a plataforma única de registro de manifestações de usuários do serviço público.

São consideradas manifestações:

  • reclamações
  • denúncias
  • sugestões
  • elogios
  • demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

Seguindo a orientação da CGU, a Comissão de Ética Pública publicou o Boletim Informativo 16 sobre os canais de atendimento da comissão de ética local e uso do e-Ouv.

Sendo assim, a Comissão de Ética recomenda que as denúncias ocorram preferencialmente pela Plataforma Fala.BR, da qual faz parte o sistema e-Ouv.

Clique aqui e faça sua denúncia

Última atualização em 24/10/2023

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