3.Quando se adquire a estabilidade?
A estabilidade é adquirida com três anos de efetivo exercício, após avaliação especial de desempenho por Comissão instituída para tal finalidade, aos servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Art. 41 CF/88.
4.Quais os critérios para avaliação do estágio probatório?
Será objeto de avaliação para desempenho do cargo:
I - Assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - Produtividade;
V - pontualidade
5.É permitido ao servidor público, em estágio probatório, obter licença e/ou afastamento sem prejuízo em sua avaliação?
Sim, nos seguintes casos:
1 - Para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal;
2 - Para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição, (no caso de servidor administrativo tem que esperar o estágio probatório Lei 12772/2012).
3 - Por motivo de doença em pessoa da família;
4 - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
5 - Para o serviço militar;
6 - Para atividade política;
7 - Para exercício de mandato eletivo;
8 - Para estudo ou missão no exterior;
9 - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
6.
Existe a possibilidade de um servidor público estável perder o cargo público?
Sim. Art. 41 - § 1º da CF/88 - O servidor público estável só perderá o cargo:
I – Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
7.Quais são as formas de provimento de cargo público?
Art. 25. Lei 8112:
I – Nomeação – forma de provimento originário;
II – Promoção – forma de provimento derivado. Mudança de nível;
III – Readaptação – forma de provimento derivado. Havendo limitações física ou mental, verificada em inspeção médica. Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando será aposentado;
IV – Reversão – formada de provimento derivada. Retorno à atividade do servidor após aposentadoria.
Pode ocorrer em dois casos:
I – Por invalidez – Quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
II – No interesse da administração
V – Reintegração - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
8.O servidor público pode acumular outro cargo público remunerado?
Em regra geral, NÃO pode acumular, exceto se houver compatibilidade de horários nos seguintes casos: colar o Art.37, XVI da CF/88. Exceções: Art. 37 – XVI CF – Professor x Professor
Professor x Técnico ou Científico
Profissionais de saúde, regulamentada (Professor com Dedicação Exclusiva não pode ter outro vínculo)
9.O servidor público pode ocupar cargo em comissão?
Os cargos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.Sim, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais previstos em Lei (art.37, V da CF/880).
10.O servidor efetivo que foi aprovado em um novo concurso público ficará dispensado do estágio probatório?
Não, o servidor nomeado para um novo cargo efetivo ficará sujeito ao cumprimento de estágio probatório no novo cargo por igual período (três anos).
11.Quais as responsabilidades do servidor público?
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil-administrativa, resulta de ato omisso ou comissivo doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo ou função. A responsabilidade penal, abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
12.Quais as penalidades disciplinares do servidor público?
I – Advertência- será aplicada por escrito. Terá seu registro cancelado, após 3 anos;
II – Suspensão – será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência. Terá seu registro cancelado, após 5 anos;
III – Demissão – os casos que tipificam a demissão, estão no Art. 132 – CF;
IV – Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V – Destituição de cargo em comissão
VI – Destituição de função comissionada.
13.O que significa o PAD?
Processo Administrativo Disciplinar, é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido (Art. 148 da Lei 8112/90).
14.Como se processa a apuração das responsabilidades, em caso de denúncia sobre alguma irregularidade?
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Não configurando infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
15.Qual o objeto da apuração?
A sindicância, que resulta:
Art. 145 da Lei 8112/90
I – Arquivamento do processo;
II – Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III – Instauração de processo disciplinar.
16.Havendo a demissão, pode-se fazer um novo concurso público?
Incompatibiliza o ex servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos – Art. 137 da Lei 8112/88.
Parágrafo único – Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do Art. 132, I, IV, VIII, X, XI da Lei 8112/60.
17.O que configura abandono de cargo?
Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
18.O que se entende por inassiduidade?
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
19.Qual o percentual de contribuição do servidor público para a Seguridade Social?
A contribuição social dos servidores públicos ativos, para manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição (Lei Nº 10.887/2004).Para os admitidos a partir de 04.02.2013, a contribuição é calculada sobre a diferença entre os vencimentos/gratificações e o teto do INSS que em 2015 é R$ 4.663,75. É possível optar entre três alíquotas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%. (FUNPRESP). Estão excluídos da base de cálculos para contribuição à Seguridade Social os seguintes adicionais:
Lei Nº 10.887/04:
I - Diárias para viagens;
II - Ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III - Indenização de transporte;
IV - Salário-família;
V - Auxílio-Alimentação;
VI - Auxílio-Creche;
VII - Parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
VIII - Parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;
IX - Abono de permanência;
X - Adicional de férias;
20.Qual a diferença entre Vencimento e Remuneração?
Vencimento, é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Remuneração, é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
21.O que é Ajuda de Custo e a que se destina?
Ajuda de custo é compensação das despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
22.Quando o servidor tem direito a Diárias e a que se destina?
Quando, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias. Destina-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendidas, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
23.O servidor tem direito a Indenização de Transporte?
Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
24.Em que consiste o Auxílio-Moradia?
O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
25.Quando o servidor tem direito a adicional de insalubridade e periculosidade?
Lei 8.112 - Art. 68 a 72 - Tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade, todos os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
26.O que é adicional noturno?
Trata-se do serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. O percentual é de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundo
27.Como requerer o adicional?
A concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade deverá ser feita através de requerimento do servidor à Diretoria ou Coordenação de Gestão de Pessoas. A solicitação deverá estar acompanhada de portaria da localização do servidor, indicando onde suas atividades são exercidas, bem como do laudo emitido pela comissão própria de avaliação pericial.
Art.72 – Parágrafo único – Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
28.Como devemos calcular a Gratificação Natalina?
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Poderá ser antecipada em 50% (cinquenta por cento) de seu valor por ocasião do afastamento decorrente de férias, quando as mesmas ocorrerem no período de janeiro a junho (orientação Normativa nº 10 – DRH/SAF/1990). O desconto referente ao Plano de Seguridade Social do servidor ocorrerá juntamente com o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, bem como haverá incidência de imposto de renda retido na fonte no mesmo momento (Lei 8.112 – Art. 63 a 66).
29.Quando o servidor faz jus ao Salário Família e qual o valor?
O salário família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário família:
I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21(vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;
II - o menor de 21(vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo;
III - a mãe e o pai sem economia própria.
Esse benefício será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo.Servidor com filhos de 0 a 14 anos de idade ou, se inválido, de qualquer idade. O valor do Salário Família será de acordo com a remuneração do servidor, considerando tabela estabelecida pela Previdência Social. No IFPE é o auxílio creche que vai até 6 anos.
30.A partir de que mês de gestação se concede a Licença à Gestante?
Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
31.Ao servidor é concedida a Licença Paternidade?
Sim, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à Licença Paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de nascimento do filho ou da adoção (Lei 8.112/90-Art. 102, VIII, “a” e 208 e CF Art. 7º, XIX).
32.O que é Progressão por Capacitação Profissional?
Progressão por Capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela abaixo:
33.O que é Progressão por Mérito Profissional?
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 24 (vinte quatro) meses para os Docentes (a partir da Lei 12.772/2012) e 18 (dezoito) meses para os Técnicos Administrativos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. Ao chegar o período da progressão, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) abre processo de avaliação de desempenho, o qual é encaminhado à chefia imediata para avaliação, cabendo ao avaliado apresentar comprovação de participação em ações de ensino, pesquisa e extensão, inclusive regularidade ante aos processos de controle das atividades de ensino, além de eventuais participações em atividades administrativas, conforme o caso. Docentes e técnico-administrativos poderão ter seus títulos reconhecidos e receber efeitos financeiros na forma de retribuição por titulação (RT), no caso dos docentes; e incentivos à qualificação, no caso dos TAE.
34.Quais as diretrizes para o desenvolvimento profissional do servidor público federal?
O Decreto nº 5.707/2006, instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal, a serem implementadas pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, incentivar e apoiar o servidor em suas inciativas de capacitação, assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna e externamente ao seu local de trabalho, estimular e incentivar o servidor em ações de educação continuada, promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação.O Comitê Gestor que orienta e acompanha a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal é composto pela Secretaria de Gestão Pública – SEGEP e pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
35.Os servidores dos IFEs tem direito a Licença Capacitação?
Sim. (Art.87 da CF/88 e Lei nº 9.527/97). Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
36.Quando se dá o início da Progressão por Capacitação Profissional?
A posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento inicia-se após o ingresso no serviço público, mediante concurso público de provas e ou de provas e títulos, no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação.Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E.
37.Quais os valores e os incentivos a Qualificação para os servidores públicos administrativos?
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
A partir de 1o de janeiro de 2013:
38.Qual o prazo máximo que o servidor tem direito para estudo ou missão no exterior?
O prazo de afastamento do servidor de suas atividades é de até 4 (quatro) anos. Compreendendo que ao servidor beneficiário, não será concedida exoneração ou licença para tratamento de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (Art. 95-§ 2º - Lei 8.112).O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com a perda total da remuneração (Art. 96 – lei 8.112).
39.Quais os requisitos para solicitação de licença para estudo ou missão no exterior?
Os requisitos básicos para a concessão são apresentação de carta de aceitação ou convite oficial, além de ser manifestado o interesse da Instituição que o servidor seja licenciado.Fica subdelegada competência aos reitores de Universidades Federais, vedada nova subdelegação, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior, conforme disposto no art. 95 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2o do Decreto no 1.387, de 7 de fevereiro de 1995. Portaria MEC Nº 404/ 2009. Resolução CONSUP nº 49/10.
40.A qualquer tempo é permitido ao servidor tirar Licença de capacitação?
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição que poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias. A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição. Decreto nº 5.707/06. Resolução CONSUP nº 49/10.
41.Qual o valor de adicional de férias que o servidor tem direito?
O valor de adicional de férias corresponde a remuneração do período de gozo das férias + 1/3 da remuneração que será efetuado até dois dias antes do seu início. No caso de parcelamento de férias, o valor do adicional de férias será pago integralmente quando da utilização do primeiro período.
42.Quando inicia a contagem do período de férias?
As férias relativas ao primeiro período aquisitivo corresponderão ao ano civil em que o servidor completar os doze meses de efetivo exercício.O período de férias, integral ou parceladas em até três vezes, deve constar na programação anual de férias, previamente elaborada pela chefia imediata. Já os Docentes têm direito a 45 dias de férias, exceto os professores substitutos e temporários, os quais têm direito a 30 dias, por serem regidos pela CLT.
43.A quantos dias correspondem o período anual de descanso de férias?
O período anual de descanso remunerado tem duração de 30 (trinta) dias. Podendo ser parcelada até 3 vezes.
44.Quanto se recebe de gratificação natalina?
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) mensais da remuneração que o servidor fiz jus.
45.A gratificação natalina sofre incidência de impostos?
Sim, sofre incidência de desconto de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, bem como, desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando do pagamento da segunda parcela.