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Consup divulga edital para eleição de novos membros

Eleição está marcada para o dia 14 de junho. Período de inscrição de candidaturas vai de 21 a 25 de maio


O Conselho Superior do IFPE divulgou, nesta terça-feira (15),  o edital que regulamenta o processo eleitoral para escolhas dos novos membros do colegiado para o biênio 2018-2020. A resolução foi aprovada na última reunião do Conselho, realizada na segunda-feira (14). O pleito está marcado para o dia 14 de junho e o prazo para inscrição de candidaturas será de 21 a 25 de maio, nos Protocolos dos campi, de acordo com as especificações do edital. 

=> Consulte o edital do processo eleitoral (2018-2020)

A eleição será conduzida por uma Comissão Eleitoral formada por três conselheiros titulares. Estão aptos (as) a concorrer a uma cadeira no Conselho servidores ativos (docentes e técnicos-administrativos) e aposentados, além de discentes a partir dos 18 anos, regularmente matriculados ou egressos do IFPE. A campanha eleitoral poderá ser feita no período de 05 a 11 de junho. 

Como órgão máximo do IFPE, o Consup possui caráter consultivo e deliberativo e é responsável por aprovar diretrizes de atuação institucional, além de deliberar sobre a política educacional, programas e projetos institucionais bem como questões administrativas. Seus membros são eleitos para um mandato de dois anos. O Conselho conta com a seguinte formação

  • O(a) reitor (a) como presidente
  • Representação de 2/3 do número de campi destinada a servidores docentes
  • Representação de 2/3 do número de campi destinada ao corpo discente
  • Representação de 2/3 do número de campi destinada aos técnicos-administrativos
  • dois representantes dos egressos, sendo um da área agrícola e um da área industrial
  • seis representantes da sociedade civil, sem vínculo funcional ou estudantil com o IFPE, sendo dois indicados por entidades patronais, dois indicados por entidades dos trabalhadores, dois representantes do setor público e/ou de empresas estatais, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;
  • um representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;
  • representação de 2/3 (dois terços) dos Diretores Gerais de Campi,
  • um representante dos servidores aposentados
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